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21 de julho de 2019

O seguro de vida não é herança.Não entra no inventário e não paga imposto de renda e nem imposto de herança. Após a entrega da documentação solicitada e protocolada pela seguradora, a indenização será paga até 30 dias.
Os beneficiários serão os indicados na apólice de seguro, mesmo que não sejam herdeiros.
O próprio segurado poderá ser o beneficiário, dependendo das coberturas contratadas; por exemplo: Invalidez, Doenças Graves, etc. Assim, o direito de receber uma indenização decorrente de seguro de vida não faz parte dos bens que compõem a herança do segurado, é um direito do beneficiário indicado no contrato, e não dos herdeiros.
Quando o segurado não nomeia os beneficiários no contrato, nesse caso, a indenização será paga aos beneficiários legais de acordo com a Lei vigente. Dica: Corretora Rosane Brescovit Santiago – Santiago Seguros.