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13 de abril de 2023

Os prestadores de serviço que se enquadram como empresa MEI (Microempreendedor Individual) têm uma novidade desde o começo de abril, em atendimento a Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional 169/2022 , a emissão de NFS-e deixou de ser feita através do portal da Prefeitura de Cachoeira do Sul, sendo apenas pelo Portal do Simples Nacional.
Para acessar o novo sistema e emitir as notas, é preciso entrar no Portal da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (https://www.gov.br/nfse/pt-br).
Vale lembrar que essa obrigatoriedade é somente para o MEI que presta serviço não submetido à incidência de ICMS e não se aplica a outros tipos de empresa. A modificação abrange as notas de serviço e não quem comercializa mercadoria.

O objetivo é de que nota fiscal eletrônica de serviços no padrão nacional promova a padronização da emissão do documento fiscal e a dispensa de emissão de outro documento fiscal municipal relativo ao ISS.

Além disso, o sistema disponibiliza um portal que permite a emissão NFS-e pelo computador e também um aplicativo para emissão das notas pelo celular.
Para o empreendedor utilizar o sistema federal, a primeira etapa será o cadastramento da pessoa física ou jurídica no portal Nacional de Emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica. Após o cadastro, o MEI deve acessar a conta e ajustar as configurações de primeiro acesso e, logo após, a emissão da nota estará liberada pelo site ou aplicativo.
Já está disponível ao contribuinte o link que contém ebook e vídeos do passo a passo de como se cadastrar e emitir nota fiscal pelo Portal da Nota Fiscal:
https://www.gov.br/nfse/pt-br/mei/links-com-passo-a-passo.

Para utilizar o Portal Nacional de Emissão de Nota Fiscal de Serviços eletrônica e o APP, a primeira etapa é o cadastramento dos dados da pessoa física e/ou pessoa jurídica no emissor web:
https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional
acesse o ebook e vídeos explicativos com passo a passo.
Em caso de dúvida, procure um escritório de contabilidade.