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28 de janeiro de 2024

Está saindo em férias? Não esqueça de observar a nova Lei da Cadeirinha 2023, a revisão da regra para o transporte das crianças tem o objetivo de proteger mais no caso de acidentes de carro, devido à vulnerabilidade dos pequenos.
Fique por dentro das últimas mudanças na lei:
De acordo com o texto, as crianças com idade inferior a 10 anos e que não tenham atingido 1,45m de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros, sempre usando uma cadeirinha adequada estipulada pelo CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito).
Conforme a Resolução n.º 819/2021, existem 4 tipos de dispositivos a serem usados segundo a idade e o peso da criança. A regra de utilização para cada um deles e o tipo de cadeirinha por idade são os seguintes:

Bebê-conforto – é indicado para a proteção de crianças com idade entre 0 e 1 ano ou com peso de até 13kg.

Cadeirinha – após completar um ano, a criança já pode utilizar a cadeirinha. O item é recomendado para o uso dos pequenos de 1 a 4 anos ou com peso até 18kg.

Assento de elevação – crianças de 4 a 7 anos e meio ou com até 1,45m de altura e de peso entre 15 a 36kg devem utilizar o assento de elevação com cinto de segurança de 3 pontos.

Cinto de segurança – maiores de 7 anos e meio ou com mais de 1,45m de altura estão habilitados a ser transportados no banco traseiro, utilizando o cinto de segurança de 3 pontos. Com mais de 10 anos, a criança já pode sentar-se tanto no banco traseiro quanto no dianteiro, sempre com cinto de segurança de 3 pontos.

Fique atento!
A multa prevista para o condutor que for pego transportando uma criança sem o devido dispositivo é de natureza gravíssima. De acordo com o artigo 168, o CTB determina essa penalidade. A multa gravíssima tem o valor de R$ 293,47, além de somar 7 pontos à CNH do condutor infrator.